
Camarões rosa, sete barbas, branco, santana ou vermelho e barba ruça estão na lista Foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a instrução normativa 189, de 23 de setembro de 2008, que define o defeso do camarão no litoral das regiões sul e sudeste do país. O defeso do crustáceo nas áreas estuarinas e lagunares será definido em outro dispositivo. A instrução normativa estabelece períodos de proibição da pesca utilizando arrasto com tração motorizada do camarão rosa, do camarão sete barbas, do camarão branco, do camarão santana ou vermelho e do camarão barba ruça. Do extremo sul do país até a divisa entre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, o período de proteção às espécies vai do dia 1º de março até 31 de maio; no litoral capixaba, a pesca do camarão fica proibida em dois períodos, entre os dias 15 de novembro e 15 de janeiro, e no período de 1º de abril a 31 de maio. Os pescadores, beneficiadores e comerciantes de camarão tem até o sétimo dia útil após o início dos períodos de proteção aos camarões para fornecer ao órgão ambiental declaração detalhada das espécies de crustáceos proibidas que tiver em estoque. Na elaboração da instrução normativa foram levadas em conta reuniões realizadas pelo Ibama em comunidades de pescadores artesanais dos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina, as quais tiveram participação de empresários do setor camaroneiro.